Decisão aponta que eleição de Adail Filho configuraria terceiro mandato consecutivo da mesma família no município. Pleno do TSE ainda deve julgar cassação e novas eleições.
O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso da defesa de Adail Filho (PP) e Keitton Pinheiro (PSD) contra a cassação de seus registros de candidatura. Adail foi reeleito prefeito de Coari em 2020, mas teve o registro cassado e novas eleições foram determinadas na cidade.
Na quarta-feira (28), o ministro do TSE afirmou, na decisão, que a eleição configuraria terceiro mandato consecutivo da mesma família no município, visto que o pai, Adail Pinheiro, já havia sido prefeito entre os anos 2012 e 2016, mesmo cassado em 2015.
A decisão é monocrática e ainda deve ser julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral. A Rede Amazônica tenta contato com a defesa de Adail.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) já havia rejeitado recursos ingressados pelo ex-prefeito da cidade.
Segundo a decisão, o ministro concordou com o TRE-AM, que se manifestou ser contra Adail Filho assumir o mandato em que foi eleito. As decisões apontam que, em caso de eleição, seria configurado o terceiro mandato consecutivo do mesmo núcleo familiar, o que feriria a legislação eleitoral.
O ministro reiterou, na decisão, que houve continuidade de grupo familiar na Prefeitura de Coari após a eleição de Adail Filho. O pai, Adail Pinheiro, já havia sido prefeito no município entre os anos 2012 e 2016, mesmo cassado em 2015.
FONTE: G1 AM