
Um vídeo compartilhado por uma policial militar viralizou nas redes sociais ao mostrar a juíza Mônica Miranda, de Inhumas (GO), rindo ao reconhecer um preso durante uma audiência de custódia.
No início da audiência de custódia, que é um procedimento que avalia a legalidade e a necessidade da prisão em flagrante, a magistrada se dirigiu a um dos custodiados e exclamou: “Você aqui de novo?!”.
O homem, que tinha sido detido por suspeita de posse ilegal de arma de fogo, já responde por dois homicídios. Ele foi preso junto com outro suspeito.
Durante a audiência, a juíza diz ao preso, em tom de brincadeira: “Ai, meu Deus, me ajuda! Me ajuda a te ajudar! Ajuda eu, ajuda o Dr. Rodrigo [advogado], coitado, que nem consegue dormir”.
Prisão foi considerada ilegal
No caso em questão, Raphael Henrique e Kaique Carlos foram presos por suposta posse ilegal de arma de fogo. A ação policial envolveu a entrada na residência dos suspeitos, onde foram encontradas armas e munições em um compartimento falso.
A juíza relaxou a prisão em flagrante por considerar que os autuados não se enquadravam nas hipóteses do artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP), que define o flagrante delito.
A decisão enfatizou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas com fundadas razões baseadas em circunstâncias objetivas, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com a decisão da magistrada, a ausência de tais justificativas e elementos seguros tornava o flagrante ilegal, violando os direitos à intimidade e à inviolabilidade domiciliar.
Os presos ainda devem responder pela suspeita de posse ilegal de arma, já que o que foi considerado ilegal foi apenas a prisão em flagrante.
Fundamentação legal
Os dispositivos legais que fundamentaram a decisão da juíza estão amparadas no artigo 5º, incisos LXII e LXIII, da CF (Constituição Federal), que garantem a comunicação imediata da prisão e o direito à assistência legal.
A inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos, categorizadas também no Art. 5º da Carta Magna, e a falta de observância das condições do Art. 302 do CPP foram usados como argumento para o relaxamento da prisão.
Contatado pela CNN para comentar a polêmica gerada pelo vídeo, o Tribunal de Justiça de Goiás não respondeu.
FONTE: Por CNN




































